TSE julga ação do PDT que pede a inelegibilidade de Bolsonaro
Inicia nesta quinta-feira (22), o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir das 9h uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) onde foi solicitado a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022.
A Corte reservou três sessões ordinárias para julgar o caso. “Além da sessão de quinta-feira (22), o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões subsequentes de terça e quinta-feira (27 e 29). As sessões dos dias 22 e 29 começarão às 9h; portanto, uma hora antes do habitual”, informou o TSE.
No processo, o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações por conta de uma reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, na qual ele fez ataques ao sistema eleitoral.
Nessa reunião, transmitida ao vivo pela TV Brasil, Bolsonaro teceu críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e classificou como “lamentáveis” falas dos magistrados. Ele ainda colocou sob dúvidas os resultados das eleições presidenciais de 2018, na qual foi eleito com 55,13% dos votos válidos.
No processo, o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações por conta de uma reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, na qual ele fez ataques ao sistema eleitoral.
Nessa reunião, transmitida ao vivo pela TV Brasil, Bolsonaro teceu críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e classificou como “lamentáveis” falas dos magistrados. Ele ainda colocou sob dúvidas os resultados das eleições presidenciais de 2018, na qual foi eleito com 55,13% dos votos válidos.
No processo, o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações por conta de uma reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, na qual ele fez ataques ao sistema eleitoral.
Nessa reunião, transmitida ao vivo pela TV Brasil, Bolsonaro teceu críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e classificou como “lamentáveis” falas dos magistrados. Ele ainda colocou sob dúvidas os resultados das eleições presidenciais de 2018, na qual foi eleito com 55,13% dos votos válidos.
Na mesma entrevista, Bolsonaro defendeu a reunião que fez com embaixadores. “Por que eu convidei os embaixadores e não convoquei? Porque dois meses antes, aproximadamente, o ministro do STF Edson Fachin, que compunha o TSE, reuniu-se também com aproximadamente 65 embaixadores e falou sobre eleições, sobre o sistema eleitoral e mandou uma mensagem muito parecida com o seguinte: ‘Tão logo o TSE anuncia o resultado das eleições, vocês façam sugestões junto ao respectivo chefe de Estado para que o reconhecimento do eleito se faça imediatamente’”, justifica o ex-presidente.
“Convidei os embaixadores, em torno de 60 apareceram, ou seus representantes, e falei sobre o sistema eleitoral brasileiro, como ele é na prática. E teci comentários sobre o inquérito de novembro de 2018 que começou e não foi concluído sobre possíveis fraudes nas eleições de 2018. Isso o que aconteceu. Então as possíveis críticas e observações não foram ataques, foram a resposta que eu dei ao ministro Fachin”, finaliza.
O presidente tem pedido, ainda, que o TSE utilize o mesmo critério de julgamento da chapa Dilma-Temer. “Durante o julgamento, houve um intenso debate se as novas provas poderiam ser agregadas ao processo inicial movido pelo PSDB, em 2015. A discussão foi que essas novas provas não poderiam ser agregadas ao processo. Logicamente, ficou frágil a ação e, por 4 x 3, o TSE manteve a chapa Dilma-Temer”, afirmou Bolsonaro em visita ao Senado ontem.
Entenda passo a passo como será o julgamento:
Relatório da ação
O julgamento será aberto pelo relator da ação, o ministro Benedito Gonçalves. Ele deve apresentar o seu relatório do caso, que está disponível no site do TSE para consulta pública desde o início do mês. “O relatório contém o resumo da tramitação da ação na Corte, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual”, explica a Corte.
Acusação
Em seguida, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá 15 minutos para os advogados de acusação, do PDT, para apresentarem a sustentação oral, com seus argumentos sobre o caso.
Defesa
Então, Moraes fará o mesmo para os advogados de defesa de cada uma das partes. Nesse caso, 15 minutos para os advogados de Bolsonaro, e 15 minutos para os de Braga Netto.
Parecer do MPE
Encerradas as sustentações orais, o presidente do TSE dará a palavra para o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE). para que comunique o parecer do órgão sobre a ação. Em seu parecer final, o Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da inelegibilidade de Bolsonaro. No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco disse que o discurso do ex-presidente na reunião com embaixadores representou um ataque às instituições eleitorais com objetivo de abalar a confiança do eleitorado. Gonet também afirmou que Bolsonaro, na ocasião, mobilizou parcelas da população contra o sistema eleitoral. As falas do ex-chefe do Executivo, segundo o MP Eleitoral, configuraram uso indevido dos meios de comunicação, abuso de autoridade, abuso de poder político e desvio de finalidade.
Voto do relator
Finalmente, os ministros do TSE começarão a votar. O primeiro voto a ser apresentado é do relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves.
Votos dos outros ministros
Na sequência, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros, em tese, podem solicitar vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso: segundo o regimento interno da Corte, um prazo de 30 dias, renováveis por mais 30. Se a maioria da corte julgar a ação do PDT como procedente, segundo o TSE, “o órgão competente declarará a inelegibilidade do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato”.”Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado”, conclui a Corte.
Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
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