Política

TCM condena Marcelo Calasans, candidato a deputado Federal, a pagamento de multa por irregularidade em processo licitatório

Tribunal de Contas dos Municípios acatou parcialmente a denúncia apresentada por Adenilson Cardeal Teixeira em 2020. 

Segundo denunciante, o então presidente da Câmara Municipal de Catu teria cometido irregularidade na realização de um processo licitatório para a contratação de empresa para realização de manutenção predial.

Entretanto, apesar de apontar diversas supostas irregularidades, o Ministério Público de Contas acatou a denúncia parcialmente. Segundo o Acordão Nº 13.889e20 APR, “o apontamento de irregularidade relacionada à ausência de planilha detalhada dos serviços licitados, impossibilitando a elaboração das propostas de preços” é procedente e ensejou a aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Catu e ordenador das despesas do Órgão, Marcelo Calasans.

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Atualmente filiado ao PSDB e candidato a deputado federal, Marcelo tem 30 dias – a partir da publicação da decisão – para recolher a multa aos cofres públicos. A decisão também obriga o atual presidente do legislativo municipal a informar ao ex-presidente sobre a pendencia gerada pela condenação e se abster de recontratar a empresa vencedora do processo licitatório que deu causa à denúncia, conforme publicado no Acórdão:  “ É de se determinar, outrossim, ao atual Presidente da Câmara Municipal de Catu que se abstenha da prorrogação do contrato relacionado ao Pregão Presencial nº 005/2020, sob pena da lavratura de termo de ocorrência e da sua consequente incursão nas sanções legais previstas.”

Via Na Resenha