Sócio- proprietário da TV Conteúdo se pronuncia sobre ataque de hackers nas redes sociais da empresa e colaboradores
O sócio-proprietário da web TV Conteúdo, sofreu na madrugada da última quinta-feira(12), uma invasão de hackers, que acabou por tirar do ar a página oficial do veículo de comunicação no facebook.
Com mais de 14 mil seguidores, a Web Tv tinha no seu perfil do facebook a sua principal plataforma digital, e a invasão impactará na disseminação do conteúdo que viraliza pela internet.
A nossa redação entrou em contato com Breno Alves, que anteriormente já havia divulgado nota sobre o ocorrido, e agora também divulgou há algumas horas atrás um vídeo explicando o ocorrido, além da nota, que nos enviou, onde detalha que alguns colaboradores também sofreram tentativas de invasão nos seus perfis.
Em pronunciamento no faceboock Breno informa o ocorrido, e disse também ter registrado um boletim na delegacia do município, como mostra imagem abaixo.
Com a invasão dos criminosos, a Tv Conteúdo utilizará momentaneamente a página de número 2, criada para divulgar as ações da filial em Pojuca.
O que diz a lei sobre?
A lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, entre outras coisas, diz que é crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, e foi sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
Ela dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Entre as principais condutas que passaram a ser consideradas crimes e foram acrescidas no Código Penal, encontra-se a “invasão de dispositivo informático”, prevista no Art. 2º da referida Lei e no Art 154-A do CP.
O crime de invasão de dispositivo informático consiste no fato de o agente “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.
O crime de invasão pode ser classificado como: i) delito comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa; ii) plurissubsistente, uma vez que se consome através de vários atos; iii) comissivo, pois decorre da atividade de “instalar”, “invadir”; iv) formal, pois a consumação independe de resultado; v) instantâneo, pois ocorre no momento da violação do dispositivo.
Em pronunciamento, o proprietário da conteúdo deixa claro, que uma equipe técnica está trabalhando para reaver o perfil. Veja o repost do pronunciamento.