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Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Catu estabelece Normas e Cronograma para Matrículas na Rede Pública Municipal de Educação 2024

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Catu, Estado da Bahia, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e legislações vigentes, anuncia as diretrizes, procedimentos e cronograma para matrículas no Ano Letivo de 2024 na Rede Pública Municipal de Educação.

Renovação e Remanejamento de Matrículas

A Portaria estabelece as normativas para renovação de matrículas e remanejamento de estudantes, tanto nas escolas em tempo parcial quanto em tempo integral da Rede Pública Municipal de Ensino, quanto para a Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos-EJA.

Dentre as atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, destacam-se o planejamento da Rede em colaboração com os gestores escolares, o acompanhamento do processo de matrícula, a ampla divulgação do processo, garantindo o atendimento em casos de demanda excedente e a adoção de medidas de segurança sanitária para prevenir a propagação do vírus (Covid-19).

Procedimentos de Renovação e Remanejamento

A renovação de matrículas para estudantes da Rede Municipal de Educação ocorrerá a partir do resultado final fornecido pela escola no Sistema de Gestão Escolar. Esta renovação se efetua quando o ano seguinte do itinerário formativo do estudante é oferecido na mesma escola em que estudou no ano letivo anterior.

Para a Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, a renovação será realizada pelos pais e/ou responsáveis no período de 20 a 22 de dezembro de 2023. Já para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, o processo acontecerá nos mesmos dias, mas com um cronograma especificado pela escola.

Remanejamento de Matrículas e Documentação Necessária

O remanejamento de matrículas ocorre quando o ano seguinte do itinerário formativo do estudante não é oferecido na mesma escola do ano letivo anterior. Este processo segue critérios de proximidade geográfica entre as escolas e oferta da etapa de escolaridade necessária.

Os estudantes remanejados devem realizar a confirmação de matrícula na nova escola no período de 27 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024, com documentação obrigatória que inclui Histórico Escolar, certidão de nascimento, identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de vacinação atualizada, entre outros itens especificados.

Matrícula de Novos Alunos

A matrícula de novos alunos na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024 ocorrerá entre 15 e 31 de janeiro de 2024. Para efetivar a matrícula, os pais e/ou responsáveis devem comparecer às Unidades de Ensino indicadas, munidos dos documentos exigidos nesta Portaria.

Os critérios de matrícula observam a proximidade residencial do aluno à escola e seguem a orientação do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo o direito ao acesso à escola pública próxima à residência.

Cronograma Completo e Documentação Necessária

https://www.catu.ba.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Matriculas.pdf

Redação