Economia

Quem optar por receber restituição do IR 2023 por Pix terá prioridade nos lotes

Quem optar por receber restituição do IR 2023 por Pix terá prioridade nos lotes.

Receita Federal divulgou as novas regras para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2023 durante coletiva de imprensa, nesta segunda-feira (27/2). O prazo para declaração começa em 15 de março, às 8h, e vai até 31 de maio, quando os lotes de restituição começam a cair. Entre as novidades deste ano vale destacar que será possível receber a restituição via Pix, o serviço de pagamento instantâneo do Banco Central, com direito à prioridade nos lotes. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF.

Além disso, será possível pagar o Darf, para aqueles que devem imposto, via Pix. Os contribuintes que optarem por fazer a entrega via declaração pré-preenchida ou optarem pelo Pix para receber a restituição terão prioridade nos cinco lotes de pagamento.

Declaração pré-preenchida

Segundo a Receita a mudança da data de início para 15 de março (geralmente o prazo era o primeiro dia útil do mês) ocorreu para permitir que, desde o início do prazo, todos os contribuintes já possam utilizar a declaração pré-preenchida.

Neste modelo pré-preenchido, o sistema recupera informações da declaração entregue no ano anterior, como identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos. Também constam rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

O atraso terá como sanção multa de 1% do imposto devido por mês, com mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A partir deste ano, os contribuintes poderão acompanhar o processo de entrega e análise interna da declaração do IR.

A partir do Imposto de Renda 2023, as seguintes informações serão recuperadas:

  • Imóveis adquiridos e registrados na DOI (Operações Imobiliárias);
  • Doações efetuadas declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges;
  • Atualização do saldo das contas bancárias informadas e investimentos em 31/12/2022;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novos;
  • Rendimentos de restituição recebidas em 2022.

Além disso, a Receita Federal divulgou uma nova função: a autorização de acesso para que outro CPF faça sua declaração pré-preenchida pelo site. Desta forma, não será necessário repassar usuário e senha para terceiros terem acesso às informações.

Vencimento das cotas

Sobre os vencimentos das cotas, a Receita explica que:

  • A opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única, será até 10 de maio
  • O vencimento da 1ª cota ou cota única, será até 31 de maio
  • O vencimentos das demais cotas, será no ultimo dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro
  • O DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa, será até 31 de maio

Cronograma de Restituição

O primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a DIRPF até 10 de maio.

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto 
  • Quinto e último lote: 29 de setembro

A consulta à restituição pode ser realizada na página da internet da Receita Federal gov.br/receitafederal. Além disso, pode ser conferida também em aplicativos da Receita Federal como: Meu Imposto de Renda, Pessoa Fisica e no Receita Federal.

Estão no grupo prioritário idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber por Pix.

Quem deve declarar o IRPF?

Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano passado deverão declarar o Imposto de Renda 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários. Além disso, acionistas da Bolsa de Valores com venda de ações superior a R$ 40 mil ou cuja apuração de ganhos líquidos estejam sujeitas à incidência do imposto também são obrigados a declarar.

nova faixa de isenção do Imposto de Renda, de R$ 2.112, que entra em vigor a partir de maio, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022.


Redação