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Prefeitura de Salvador aprova lei com multa pesada contra agressão de animais

Oprefeito ACM Neto (DEM) sancionou a LEI Nº 9.499/2019, que estabelece punições contra para agressão contra animais. A penalidade pode variar entre advertência e multa entre R$ 1.000 a R$ 100.000. Considera-se crueldade “toda e qualquer ação ou omissão que implique abuso, maus-tratos, ferimento, dor, angústia, sofrimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados”.

Podem ser passíveis de punição o abandono animal, mantê-los em lugares anti-higiênicos ou que impeçam respiração, descanço ou os privem de ar, luz ou comida. Também é crime usar em trabalho, lazer ou exibições públicas animais cansados, feridos, doentes ou debilitados. A lei também proíbe promover lutas, torturas, práticas sexuais ou transporte em condições inadequadas.

A denúncia poderá ser apresentada pessoalmente, por carta ou via Internet, ao órgão municipal competente e deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato que caracterize crueldade, seguida da identificação do denunciante, garantindo-se o sigilo da sua identidade. Recebida a denúncia, competirá ao órgão designado pelo Poder Executivo Municipal promover a instauração do processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis. Para estabelecimentos, a lei estabelece como punição a suspenção ou cassação da licença municipal para funcionamento.

O texto é de autoria da vereadora Ana Rita Tavares e foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (29), e já está em vigor. A regulamentação deverá ser feita em até 30 dias.

O não pagamento da multa administrativa no prazo legal resultará na inclusão de pendência no Cadastro Informativo Municipal de Salvador (CADIN), bem como no encaminhamento do processo administrativo, devidamente instruído, à Procuradoria-Geral do Município do Salvador, para a propositura da ação judicial cabível.

Fonte: Bocão News

Redação