Repórter vai às ruas

PREFEITURA DE CATU REGISTRA NOVO ATO DE VANDALISMO A PATRIMÔNIO PÚBLICO

Quadra Poliesportiva Astério Damasceno no bairro Barão de Camaçari foi alvo de vândalos

Na última terça-feira (30), foi registrado que a Quadra Poliesportiva Astério Damasceno no bairro Barão de Camaçari foi alvo de vândalos. De acordo com a Secretaria Municipal de Juventudes, Esportes e Lazer, o equipamento, recém-inaugurado, teve o quadro de energia arrombado e danificado. O Secretário Adonay Silva registrou a ocorrência junto à Delegacia. As investigações estão em andamento, mas ainda não houve suspeitos.

“Pedimos incansavelmente o apoio da população, para que nos ajude a cuidar dos nossos espaços públicos, como nossas quadras, praças. Temos realizado constantes serviços de adequações e cuidados, contudo, temos notado que alguns utilizam desses espaços para causar danos ao patrimônio público”, explica o secretário.

Atos de vandalismo têm causado transtornos ao serviço público, além de onerar os cofres e dificultar a vida dos cidadãos.  A Prefeitura de Catu lançou nesses últimos dias uma campanha de conscientização contra o vandalismo e pede ajuda da população para que ajudem a denunciar aos atos. Novamente, salientamos que destruir o patrimônio público é crime, e pedimos para quem ver esses atos de vandalismo que denuncie. Você pode fazer isso pelos canais de comunicação da Administração: pelo Facebook da Prefeitura, ou através dos telefones: 95ª CIPM: (71) 3641-2674, ou a Delegacia (71) 3647-0808.

VOCÊ SABIA?

Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

FONTE: Código Penal acesse: http://bit.ly/18kAH0G para demais informações.

Ascom Prefeitura Municipal de Catu