Prefeitura de Catu recupera portão danificado por vândalos que dá a acesso ao Campo João Lima
O portão havia sido danificado por vândalos na madrugada de terça-feira (20).
Um fato lamentável ocorreu durante a madrugada dessa terça-feira (20), o portão do Campo João Lima que fica na Aruanha R. Simões Filho, 31, foi danificado por vândalos.
A administração municipal de Catu-Ba, realizou um investimento de melhorias e manutenção no local, para que a comunidade tenha um espaço adequado com boas condições de uso.
Os atos de vandalismo vem acontecendo interruptamente e a recuperação dos bens públicos implementa constantemente uma receita robusta aos cofres públicos, que poderia ser usada em serviços que a população teria possibilidade de se beneficiar mais e melhor, é dinheiro público que sai dos bolsos do contribuinte, por isso a atual gestão destaca a importância da população fiscalizar e denunciar, caso veja ou saiba de algo que leve aos responsáveis das desordens constantes que vem acontecendo, causando prejuízos aos cofres públicos.
Uma das últimas ocorrências foi no dia 3 de dezembro deste ano, quando Iluminação da via principal da cidade foi alvo de vandalismo.
Quando ocorreu o fato, a prefeitura emitiu nota nas redes oficiais da gestão. Veja abaixo:
“Reiteramos nossa tristeza, revolta e repúdio aos atos cometidos por pessoas desprovidas de qualquer compreensão do que seja a importância de uma sociedade harmônica.
A Prefeitura lamenta o ocorrido e ressalta que é papel do órgão cuidar do patrimônio público, realizar manutenções periódicas e obras de revitalização. No entanto, é responsabilidade do povo manter e não depredar o que foi feito, além de fiscalizar e denunciar casos de vandalismo. Uma das causas das depredações é a falta de consciência da própria população em não cuidar daquilo que é seu.”
Causar danos ao patrimônio público é crime.e pode levar o infrator a ser preso.
O QUE DIZ A LEI
O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.