Prefeitura de Catu publica Decreto com novas medidas restritivas
A Prefeitura de Catu publica Decreto de nº 372 com novas medidas restritivas, válidas para o período de 13 de julho a 19 de julho.
Proibido atendimento presencial
Fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas, ambulantes e prestadores de serviço.
Os profissionais liberais poderão realizar trabalhos internos, sem o atendimento presencial ao público, devendo adotar todas as medidas de higiene e distanciamento social recomendadas, além da disponibilização obrigatória de máscaras para os funcionários.
Fica proibido o comércio de ambulantes no centro da cidade, podendo os mesmos efetuar os seus cadastros no Centro de Abastecimento onde poderão desenvolver suas atividades.
Obs:
– Continua suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento dos espaços públicos e privados, bem como permanecem suspensas as atividades desenvolvidas nas Academias e demais locais que envolvam aglomerações;
– Nos distribuidores de bebidas, restaurantes e congêneres, continua proibido o consumo no próprio local, só podendo funcionar através do serviço de entrega em domicílio (delivery) ou retirada na porta do estabelecimento, vedada a entrada de clientes;
– Somente poderão funcionar com entrega em domicílio (delivery), devendo adotar todas as medidas de higiene recomendadas, além da disponibilização obrigatória de máscaras para os funcionários e respeitando os horários estabelecidos com o Toque de Recolher;
Permitido atendimento presencial
Só poderão realizar o atendimento presencial ao público, respeitando as regras distanciamento social e higienização:
– Estabelecimentos de saúde que atendam urgência e emergência ambulatorial;
– Farmácias;
– Postos de combustíveis;
– Mercados, supermercados, padarias;
– Estabelecimentos que comercializem alimentos para animais;
– Estabelecimentos que comercializem Gás de Cozinha;
– Estabelecimentos que comercializem produtos de limpeza e cloro;
– Oficinas e comércio de autopeças;
– Agências Bancárias, Casas lotéricas e correspondentes bancários;
– Estabelecimentos que comercializem insumos e equipamentos de saúde;
– Hotéis;
– Borracharia;
– Funerária;
– Lava jato;
– Provedores de internet;
– Atividades industriais;
– Clínicas odontológicas e veterinárias em regime de urgência/emergência;
– Hospitais privados;
– Lojas de Materiais de Construção
Horário de Funcionamento
– Até às 17h, com exceção de hotéis, farmácias e postos de combustível poderão funcionar até às 20h;
– Aos domingos somente poderão funcionar postos de combustível, farmácias e padarias até às 17h.
Centro de Abastecimento
Funcionamento de segunda-feira à sexta-feira: das 06 às 14h.
Medidas de higiene, segurança e distanciamento social:
Os estabelecimentos que estão permitidos o funcionamento devem:
– Intensificar as ações de limpeza e higienização;
– Higienizar locais, objetos e demais superfícies que por suas características sejam constantemente manuseadas, com álcool 70%, água sanitária ou hipoclorito com concentração de 0,5% a1%;
– Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool líquido ou em gel (70º GL) aos seus clientes e funcionários, que deverão estar, obrigatoriamente, fazendo uso de EPI´s;
– Restringir o acesso de crianças e pessoas com acompanhantes, salvo quando se tratar de idosos e demais pessoas do grupo de risco, casos em que será permitida a entrada conjunta de um acompanhante;
– Estabelecer um controle de entrada e saída, com a presença de um preposto, higienizando as mãos de quem adentra ao estabelecimento;
– Restringir a permanência de apenas uma pessoa por grupo familiar dentro do estabelecimento, deve ser observada a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 12,00 m² (doze metros quadrados) considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local;
– Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão confeccionar placas ou adesivos indicando a capacidade máxima de clientes por vez no local, devendo fixar nas entradas e de maneira visível a todos;
– O não cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções civis e penais, inclusive a cassação de licença de funcionamento do estabelecimento e interdição imediata.
– Eventuais descumprimentos das medidas estabelecidas podem ser denunciados através da Central de Denúncias pelo aplicativo WhatsApp: (71) 9 9933-3246.
Acesse o Documento na íntegra:
http://catu.ba.gov.br/noticia?noticia=687
Fonte:Ascom PMC