PREFEITURA DE CATU PRORROGA DECRETOS DE ISOLAMENTO SOCIAL
Documento de º 321 foi publicado no Diário Oficial
Após reuniões com o Comitê Gestor de Combate ao Covid-19, e identificação do 1 º caso positivo no município, o prefeito de Catu publicou novo decreto com prorrogações das medidas adotadas de isolamento social.
De acordo com o decreto de nº 321:
– Está proibida a circulação de transportes intermunicipais no município por mais 15 dias;
– Continua suspenso o funcionamento presencial dos estabelecimentos comerciais que prestem atendimento pessoal ao público, por mais 8 dias. Continua permitido apenas o funcionamento de empresas que prestem serviços essenciais;
– Mantido o sistema de Controle Sanitário por mais 8 dias;
O Prefeito Gera Requião reforçou a necessidade de a população compreender a importância das ações tomadas, especialmente o isolamento social, por conta da forma fácil de contaminação e propagação do Covid-19.
“Nós viemos anunciando e tomando uma série de medidas de prevenção e combate ao Covid-19 na nossa cidade. Porém, de acordo com o boletim epidemiológico desta segunda-feira, dia 6 abril, o município registra o 1º caso confirmado do Covid-19.
Agora mais do que nunca, temos que reforçar as nossas boas práticas para o enfrentamento ao Covid-19. A Prefeitura está atenta e tomando decisões necessárias para evitar a propagação do vírus. Fique em Casa, Catu!”.
Leia o documento na íntegra abaixo!
Para além da saúde
Em campanha lançada no dia 7 de abril, “Saúde se constrói juntos!”, foi apresentada as medidas que a Prefeitura de Catu vem tomando em relação ao enfrentamento do Covid-19. Dentre as ações:
· Elaboração do Plano de contingência ao combate do Covid-19;
·Formação do Comitê Gestor de Combate ao Covid-19;
·Suspensão de atendimento ambulatorial de especialidades e cirurgias eletivas;
·Funcionamento das unidades de saúde com atendimento prioritário de: pré-natal, planejamento familiar, vacinação, pacientes com sintomatologia respiratória;
·Barreiras sanitárias com aferição de temperatura, orientações socioeducativas com distribuição de folders;
·Acompanhamento e monitoramento de casos suspeitos (através de visitas domiciliares e contato telefônico);
·Implantação da Central de Atendimento Covid 19;
·Desinfecção das vias públicas, estabelecimentos de saúde pública, terminais e afins;
·Núcleo de Comunicação Covid-19 para transmitir informações e elaborar estratégias de divulgações;
·Elaboração de Campanhas socioeducativas de enfrentamento ao Covid-19;
·Boletins epidemiológicos municipais disponibilizados a população diariamente;
·Capacitação com fisioterapeutas da rede em ventilação mecânica;
·Distribuição dos Kits Auxílio Alimentação (cestas básicas) e Kits de Higiene para famílias em vulnerabilidade social;
·Linha do Autocuidado mediante ramal telefônico;
·Controle Sanitário Integrado (Secretarias: Infraestrutura – Defesa Civil, Meio Ambiente; Saúde – Vigilância Sanitária; Serviços Públicos – CMTT; Juventude, Esportes e Lazer), para garantir o cumprimento aos decretos municipais;
·Aquisição de EPI’s para profissionais de saúde da rede municipal;
·Planejamento estratégico diário em parceria com o Núcleo Regional de Saúde;
·Adaptação de uma ambulância básica para uma unidade avançada de transporte sanitário;
·Estruturação de Pronto Atendimento para pacientes suspeitos e/ou confirmados de Covid-19;
·Organização do Hospital Municipal para atender a demanda da população ampliando a qualidade e segurança dos serviços tanto para os pacientes como para os profissionais;
Canais de comunicação
Desde o início do combate ao coronavírus a Prefeitura de Catu disponibilizou uma Central de atendimento ao Covid-19 (71) 98845-8877 para que a população possa tirar dúvidas sobre a doença 24 horas.
O Núcleo de Comunicação Covid-19 foi criado para transmitir informações e elaborar estratégias de divulgações.
Além disso, diariamente a Secretaria da Saúde divulga o boletim epidemiológico informando a situação de Catu.
Outro canal de atendimento é a Central de Denúncias (71) 99933-3246, para a população entrar em contato via Whatsapp em caso de descumprimento aos itens do Decreto Municipal.
Fonte: Ascom PMC