Comunidade

PREFEITURA DE CATU CRIA COMITÊ GESTOR PARA ENFRENTAR O COVID-19

Medida amplia as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus

O prefeito Gera Requião publicou um decreto de nº 319 no Diário Oficial do Município criando o “Comitê Gestor de Crise – COVID-19”, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde pública de que trata o Decreto nº 300/2020. Na prática, a medida amplia as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus.

Na tarde de segunda-feira (6), a Prefeitura informou 1 caso confirmado da doença. Em vídeo postado em rede social, o prefeito informou sobre a situação.  Até o momento não existe situação de contágio comunitário na cidade e as medidas são de caráter preventivo.

“O decreto e o Comitê são partes de um conjunto de ações para resguardar a saúde pública”, afirmou o prefeito.

O Comitê é formado por representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, além da sociedade civil, a saber: Secretarias: Saúde – que presidirá; Planejamento e Administração; Fazenda; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; Juventude Esporte e Lazer; Agricultura, Industria e Comércio; Educação e Cultura; Infraestrutura e Meio Ambiente; Serviços Públicos; Gabinete do Prefeito; Departamento de Comunicação; Procuradoria Geral do Município; Promotoria de Justiça; Poder Judiciário; Comandante ou Sub-comandante da 95º Companhia Independente da Polícia Militar; Câmara Municipal de Vereadores; Delegado da Polícia Civil; Câmara de Dirigentes Lojistas de Catu; Sindicato dos comerciários; Conselho Municipal de Saúde.

Especialistas e representantes de outros órgãos, públicos ou particulares, poderão ser chamados a participar das reuniões para contribuir com informações úteis ao enfrentamento do vírus.

ATIVIDADES SUSPENSAS

•  Suspensão das aulas da rede pública e privada;

•  Suspensão do transporte intermunicipal;

•  Fechamento do Terminal Rodoviário;

•  Fechamento de estabelecimentos comerciais: academias, bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas, clubes sociais e similares;

•  Suspensão de feiras livres sextas e sábados;

•  Suspensão de eventos sociais públicos e privados;

OUTRAS ATIVIDADES

•  Elaboração do Plano de contingência ao combate do Covid-19;

•  Suspensão de atendimento ambulatorial de especialidades e cirurgias eletivas;

•  Funcionamento das unidades de saúde com atendimento prioritário de: pré-natal, planejamento familiar, vacinação, pacientes com sintomatologia respiratória;

•  Barreiras sanitárias com aferição de temperatura, orientações socioeducativas com distribuição de folders;

•  Acompanhamento e monitoramento de casos suspeitos (através de visitas domiciliares e contato telefônico);

•  Implantação da Central de Atendimento Covid 19;

•  Desinfecção das vias públicas, estabelecimentos de saúde pública, terminais e afins;

•  Reuniões com estabelecimentos de saúde da rede privada com orientações de funcionamento;

•  Núcleo de Comunicação Covid-19 para transmitir informações e elaborar estratégias de divulgações;

•  Elaboração de Campanhas socioeducativas de enfrentamento ao Covid-19;

•  Boletins epidemiológicos municipais disponibilizados a população diariamente;

•  Capacitação com fisioterapeutas da rede em ventilação mecânica;

•  Distribuição dos Kits Auxílio Alimentação (cestas básicas) e Kits de Higiene para famílias em vulnerabilidade social;

•  Linha do Autocuidado mediante ramal telefônico;

•  Controle Sanitário Integrado (Secretarias: Infraestrurura – Defesa Civil, Meio Ambiente; Saúde – Vigilância Sanitária; Serviços Públicos – CMTT; Juventude, Esportes e Lazer), para garantir o cumprimento aos decretos municipais;

•  Aquisição de EPI’s para profissionais de saúde da rede municipal;

•  Planejamento estratégico diário em parceria com o Núcleo Regional de Saúde;

•  Adaptação de uma ambulância básica para uma unidade avançada de transporte sanitário;

•  Estruturação de Pronto Atendimento para pacientes suspeitos e/ou confirmados de Covid-19;

•  Organização do Hospital Municipal para atender a demanda da população ampliando a qualidade e segurança dos serviços tanto para os pacientes como para os profissionais;

•  Condições de funcionamento para agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e cooperativas de crédito;

Fonte: Ascom\PMC.

Redação