PREFEITURA DE CATU CRIA COMITÊ GESTOR PARA ENFRENTAR O COVID-19
Medida amplia as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus
O prefeito Gera Requião publicou um decreto de nº 319 no Diário Oficial do Município criando o “Comitê Gestor de Crise – COVID-19”, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde pública de que trata o Decreto nº 300/2020. Na prática, a medida amplia as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus.
Na tarde de segunda-feira (6), a Prefeitura informou 1 caso confirmado da doença. Em vídeo postado em rede social, o prefeito informou sobre a situação. Até o momento não existe situação de contágio comunitário na cidade e as medidas são de caráter preventivo.
“O decreto e o Comitê são partes de um conjunto de ações para resguardar a saúde pública”, afirmou o prefeito.
O Comitê é formado por representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, além da sociedade civil, a saber: Secretarias: Saúde – que presidirá; Planejamento e Administração; Fazenda; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; Juventude Esporte e Lazer; Agricultura, Industria e Comércio; Educação e Cultura; Infraestrutura e Meio Ambiente; Serviços Públicos; Gabinete do Prefeito; Departamento de Comunicação; Procuradoria Geral do Município; Promotoria de Justiça; Poder Judiciário; Comandante ou Sub-comandante da 95º Companhia Independente da Polícia Militar; Câmara Municipal de Vereadores; Delegado da Polícia Civil; Câmara de Dirigentes Lojistas de Catu; Sindicato dos comerciários; Conselho Municipal de Saúde.
Especialistas e representantes de outros órgãos, públicos ou particulares, poderão ser chamados a participar das reuniões para contribuir com informações úteis ao enfrentamento do vírus.
ATIVIDADES SUSPENSAS
• Suspensão das aulas da rede pública e privada;
• Suspensão do transporte intermunicipal;
• Fechamento do Terminal Rodoviário;
• Fechamento de estabelecimentos comerciais: academias, bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas, clubes sociais e similares;
• Suspensão de feiras livres sextas e sábados;
• Suspensão de eventos sociais públicos e privados;
OUTRAS ATIVIDADES
• Elaboração do Plano de contingência ao combate do Covid-19;
• Suspensão de atendimento ambulatorial de especialidades e cirurgias eletivas;
• Funcionamento das unidades de saúde com atendimento prioritário de: pré-natal, planejamento familiar, vacinação, pacientes com sintomatologia respiratória;
• Barreiras sanitárias com aferição de temperatura, orientações socioeducativas com distribuição de folders;
• Acompanhamento e monitoramento de casos suspeitos (através de visitas domiciliares e contato telefônico);
• Implantação da Central de Atendimento Covid 19;
• Desinfecção das vias públicas, estabelecimentos de saúde pública, terminais e afins;
• Reuniões com estabelecimentos de saúde da rede privada com orientações de funcionamento;
• Núcleo de Comunicação Covid-19 para transmitir informações e elaborar estratégias de divulgações;
• Elaboração de Campanhas socioeducativas de enfrentamento ao Covid-19;
• Boletins epidemiológicos municipais disponibilizados a população diariamente;
• Capacitação com fisioterapeutas da rede em ventilação mecânica;
• Distribuição dos Kits Auxílio Alimentação (cestas básicas) e Kits de Higiene para famílias em vulnerabilidade social;
• Linha do Autocuidado mediante ramal telefônico;
• Controle Sanitário Integrado (Secretarias: Infraestrurura – Defesa Civil, Meio Ambiente; Saúde – Vigilância Sanitária; Serviços Públicos – CMTT; Juventude, Esportes e Lazer), para garantir o cumprimento aos decretos municipais;
• Aquisição de EPI’s para profissionais de saúde da rede municipal;
• Planejamento estratégico diário em parceria com o Núcleo Regional de Saúde;
• Adaptação de uma ambulância básica para uma unidade avançada de transporte sanitário;
• Estruturação de Pronto Atendimento para pacientes suspeitos e/ou confirmados de Covid-19;
• Organização do Hospital Municipal para atender a demanda da população ampliando a qualidade e segurança dos serviços tanto para os pacientes como para os profissionais;
• Condições de funcionamento para agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e cooperativas de crédito;
Fonte: Ascom\PMC.