Prefeito de Catu decreta fechamento do comércio por oito dias
Art. 1º. Fica suspenso, pelo prazo de 8 (oito) dias, o funcionamento PRESENCIAL
nos estabelecimentos comerciais de Catu, devendo permanecer fechados para o
público em geral em função da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), exceto:
I- Farmácias, postos de gasolina, hotéis, mercados, supermercados, padarias,
estabelecimentos que vendam alimentos para animais, estabelecimentos
de venda de gás de cozinha, açougue, lojas de produtos de limpeza,
oficinas mecânicas, empresa de manutenção de equipamentos de
informática, borracharia, sempre respeitando as orientações preventivas
de enfrentamento ao COVID – 19.
O estabelecimento com funcionamento permitido, NÃO PODERÁ manter em seu quadro de funcionário/colaborador, pessoa que apresente sintoma de natureza gripal ou respiratória, em especial aquele que já possui fator de risco.
O estabelecimento que funcionar, não poderá permitir a venda de mercadoria em quantidade superior ao praticado em situação de normalidade. Tal medida visa evitar o desabastecimento
O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração administrativa à luz da legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis (civil e criminal), inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
Veja abaixo mais detalhes e ressalvas do decreto da Prefeitura Municipal de Catu da data de 23 de março de 2020
Fonte: Ascom\ Prefeitura de Catu.