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Portaria define reajuste de 3,71% para benefícios pagos pelo INSS

Norma também determina que, o salário do benefício e o de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00.

Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12, a portaria que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS). De acordo com a portaria, os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71%.

A norma também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário do benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 – valor do salário mínimo para este ano -, nem superiores a R$ 7.786,02.

Também não poderão ter valores inferiores a R$ 1.412,00 os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte; aposentadorias dos aeronautas e pensão especial paga às vítimas da síndrome de talidomida.

A Portaria traz todos os valores para demais benefícios assistenciais pagos pelo INSS. (Matéria do Correio da Bahia)

Redação