O JUIZ E SEU PAPEL DE EDUCADOR AMBIENTAL
O artigo traz a abordagem sobre a atuação do juiz para conservação do meio ambiente.
O “PROGRAMA DO JUDICIÁRIO PELO MEIO AMBIENTE”, lançado pelo CNJ, com base na Res. 433/2021, reforça o compromisso com o aperfeiçoamento contínuo dos órgãos judiciários para o cumprimento do dever constitucional de defender e preservar o Meio Ambiente. No viés do referido Programa, é necessário que o juiz reflita sobre sua postura como agente transformador, desenvolvendo a empatia e sensibilidade não só diante de situações concretas postas para seu julgamento, mas assumindo postura coerente com a importância do tema. Afinal, bens ecológicos a todos pertencem, respiramos o mesmo ar, bebemos a mesma água, repartimos, sem exceção, o destino do ecossistema. A proteção ambiental é a herança que cada geração deve à seguinte. O juiz deve saber enfrentar, através de suas sentenças, o egoísmo dos diferentes grupos sociais e a insensibilidade dos políticos, contribuindo para a formação de consciência ecológica.
Ao decidir adequadamente a lide ambiental, o juiz está a promover a educação ecológica. Para tanto, deverá desvestir-se de dogmas clássicos como o da neutralidade, validando sua consciência de ser humano que partilha o mesmo destino dos semelhantes.
É preciso encontrar o equilíbrio entre a necessidade de garantir a imparcialidade do julgamento e o compromisso com a proteção do meio ambiente. Ao decidir uma causa ambiental, o juiz, na verdade, decide sobre o futuro da comunidade, da qual é parte interessada, ainda que indireta, no resultado da lide.
“Tenho sustentado ser o juiz um docente, lecione convencionalmente ou não. (…) Em tema de preservação ambiental, evidente a ausência de neutralidade do juiz. Ele não é espectador isento, desvinculado do destino da demanda. Independentemente de se colocar na posição de pessoa afetada pela lide, ele na realidade, suportará os efeitos de sua decisão. Não sobrepairará incólume à transformação do ambiente por ele autorizada. Integra a comunidade dos interessados e nenhuma imunidade o privilegiará.” Nalini, José Renato – Magistratura e Meio Ambiente https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo7.htm
A afirmação de que o magistrado não é um mero espectador isento, desvinculado do destino da demanda ambiental, revela uma verdade incômoda, mas inegável. Diante da consciência de que suas decisões têm um impacto direto sobre o meio ambiente e a sociedade, deve buscar soluções justas e equilibradas, que conciliem os interesses em conflito e garantam a proteção do bem comum.
Nesse sentido, rejeitando a ultrapassada visão antropocêntrica, segundo a qual a natureza deve servir o homem, e os animais seriam “coisas”, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, vem defendendo a “interpretação biocêntrica” da questão do meio ambiente. Para o ministro, “a natureza deve servir à vida”, conforme ressaltou ao abordar o tema da vaquejada na ADI 4983.
Em alinhamento ao Programa Ambiental instituído pelo CNJ, trazemos alguns exemplos a serem considerados pelos magistrados:
– interpretação ampla e progressista da legislação ambiental e de proteção aos animais, permitindo a aplicação das normas de forma mais eficaz, alcançando resultados mais justos. Exemplo dessa interpretação é o reconhecimento da personalidade jurídica dos animais, conferindo a eles direitos próprios que permitam a sua defesa em juízo.
– parceria com outras instituições, como o Ministério Público, as secretarias ambientais e as organizações da sociedade civil;
– criação de mecanismos de fiscalização e controle, para garantir o cumprimento das decisões;
– penas mais rigorosas para inibir a prática de crimes ambientais e estimular a adoção de medidas preventivas;
– debates sobre a necessidade de varas regionais especializadas em meio ambiente, para concentrar o conhecimento e a expertise, agilizando os trâmites de processos ambientais;
– educação ambiental para a prevenção de conflitos ambientais, reduzindo as ações judiciais.
Concluindo, ressaltamos, o papel fundamental do juiz na construção de uma sociedade mais justa e sustentável, devendo encontrar o equilíbrio entre a sua imparcialidade e o compromisso com a proteção do meio ambiente.
Débora M. Peres Moreira
Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri e Infância e Juventude de Catu-Ba