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Mandado de Segurança Concede Liminar para Suspender Comissão Parlamentar de Inquérito em Catu

A CPI dos notebooks vinha sendo divulgada em veículos de comunicação baiana foi julgada dando vitória às alegações da atual gestão.

Em decisão proferida nesta sexta-feira (12/07/2024), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS) para suspender as atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 001/2024, instaurada pela Câmara Municipal de Catu. Veja a publicação do A TARDE!


A Impetrante, Rosangela Maria de Sales Mota, alegou diversas nulidades no processo de criação e funcionamento da CPI, as quais, segundo o TJBA, configuram vícios insanáveis que contaminam todo o seu prosseguimento.

Os principais fundamentos para a decisão liminar foram:

  • Violação do Regimento Interno da Câmara Municipal: A escolha dos membros da CPI não foi feita pelo Presidente da Câmara, conforme determina o Regimento Interno, mas sim pelos próprios vereadores que a compõem.
  • Falta de Imparcialidade: Um dos vereadores que assinou o requerimento de abertura da CPI e que inclusive foi nomeado como presidente da mesma, também é autor da representação que deu origem à investigação. Essa situação configura conflito de interesses e viola o princípio da imparcialidade.
  • Realização de atividades durante o recesso parlamentar: A CPI realizou atividades durante o recesso parlamentar, que ocorre no mês de julho, sem a devida justificativa de urgência e relevância. Essa situação fere o princípio da legalidade e desvirtua a finalidade da CPI.

Diante dos vícios apontados, o TJBA entendeu que a continuidade dos trabalhos da CPI colocaria em risco o direito líquido e certo da Impetrante à justa apuração dos fatos e ao devido processo legal.
Assim, a decisão liminar suspende todas as atividades da CPI até que sejam sanadas as irregularidades identificadas.
Cabe salientar que a decisão liminar é provisória e não significa o mérito da ação. O processo ainda seguirá em trâmite no TJBA, onde será analisada a legalidade da criação e funcionamento da CPI em sua totalidade.

A decisão do TJBA demonstra a importância do Poder Judiciário como guardião dos direitos individuais e do Estado de Direito, assegurando que as leis e os princípios sejam respeitados, inclusive no âmbito da atuação do Poder Legislativo.

Informações adicionais:

  • Número do processo: 8001261-41.2024.8.05.0054
  • Data da decisão: 12/07/2024
  • Órgão julgador: 1ª Vara dos Feitos Relacionados a Consumidores, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Catu
  • Impetrante: Rosangela Maria de Sales Mota
  • Impetrados: Presidente da Câmara Municipal de Catu/BA, Sr. Marinildo dos Santos Pereira da Silva e Presidente da Comissão Especial de Inquérito – CPI n. 001/2024 do Município de Catu/BA, Sr. Rubens Bomfim dos Santos.

Para mais informações sobre o caso, consulte o inteiro teor da decisão no site do TJBA.