Justiça Eleitoral prorroga prazo para regularizar título de eleitor
O cidadão ganhou mais uma chance de ficar em dias com a justiça eleitoral, dessa vez começa dia 27 de fevereiro, logo depois do carnaval, para ninguém ficar na folia pensando na sua pendência com a justiça eleitoral
A Justiça Eleitoral prorrogou o prazo de regularização do título de eleitor e quem não atualizou sua situação deve procurar atendimento entre os dias 27 de fevereiro e 6 de maio.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), os eleitores que não comparecerem aos cartórios eleitorais dos 242 municípios selecionados serão impedidos de participar das eleições municipais deste ano.
Caso o título tenha sido cancelado, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral ou posto de atendimento do município, apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência emitido há no máximo três meses e pagar as multas devidas.
Quem deve fazer o recadastramento biométrico?
Tratando-se de biometria extraordinária, que implica na revisão do eleitorado, todos os eleitores do município onde está ocorrendo o recadastramento são obrigados a comparecer, inclusive aqueles que têm o voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos). Quanto à biometria ordinária, como não há convocação do eleitorado, é obrigatória apenas para os interessados que comparecem ao cartório ou unidade de atendimento, a fim de solicitar a primeira ou segunda via do título de eleitor, alterar dados cadastrais ou solicitar transferência, inclusive aqueles que têm o voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos).
O que acontece com o eleitor que não realizar o recadastramento biométrico?
Na biometria extraordinária, quem não se recadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes. Na biometria ordinária, não haverá cancelamento do título dos eleitores que não comparecerem ao cartório ou unidade de atendimento.
Qual o prazo para o recadastramento biométrico?
O prazo para recadastramento é variável, devendo a zona ser consultada. Os telefones de todos os cartórios eleitorais da Bahia podem ser encontrados em www.tre-ba.jus.br.
Como fazer o recadastramento biométrico?
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral ou unidade de atendimento, apresentando o original de um dos seguintes documentos:
● carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM etc.);
● documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa;
● Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada, em caso de alistamento (primeira via do título), de outro documento oficial que informe a naturalidade;
● passaporte, desde que contenha informação relativa à filiação;
● carteira de trabalho (CTPS).
O eleitor também deverá apresentar comprovante de residência recente (emitido nos últimos 3 meses). Para o alistamento eleitoral (primeira via do título), os homens com idade entre 18 e 45 anos deverão, ainda, apresentar documento que comprove sua quitação com o serviço militar.
Qual é o tempo de espera para fazer o recadastramento?
15 minutos, em média, contados do início do atendimento, salvo se houver pendências a serem resolvidas, quando, então, o prazo será contado a partir da resolução da pendência. Nos períodos de aumento de demanda pelos serviços eleitorais, o prazo estimado pode ser alterado.
Fonte: MR e TRE-Bahia