Política

Justiça Eleitoral determina obrigatoriedade do cadastramento biométrico no município de Catu

 

A Justiça Eleitoral da 129ª Zona- Catu (BA) divulgou um oficio nesta última quinta-feira (22) que determina a obrigatoriedade do cadastramento biométrico no município.

O procedimento biométrico deverá ser realizado até o dia 22/02/2019 na Câmara de Vereadores ou no Cartório Eleitoral.

Confira abaixo:

“Atenção eleitor de Catu! A Justiça Eleitoral informa que o cadastramento biométrico é obrigatório, neste município de Catu, e deverá ser realizado até o dia 22/02/2019 na  Câmara de Vereadores ou no Cartório Eleitoral. Evite filas, não deixe para última hora.”