PSICOLOGIAS E COMPORTAMENTOS

Junho Violeta: o mês de junho traz a campanha institucional de conscientização e combate da violência contra a pessoa idosa

Há várias formas de violência contra o idoso que tem crescido no Brasil e que é possível ser combatida. Veja na matéria quais e os meios para contê-las.

O Lar Mãe Corina em Catu-BA, que cuida das idosas na cidade, chama atenção para importância da campanha Junho Violeta, que é a nível nacional, e tem o intuito de incentivar a sociedade a refletir sobre esta temática, buscando assegurar os direitos dos idosos, assim como para outros grupos sociais com algum nível de vulnerabilidade, – como a mulher, a pessoa negra, a pessoa LGBTI, – a pessoa idosa também está suscetível à violência de uma forma particular.

Com o envelhecimento e suas mudanças, o grau de independência (mobilidade, ações) e de autonomia (tomada de decisões) de algumas pessoas pode reduzir. Consequentemente, para que sua qualidade de vida se mantenha, idosos podem precisar de auxílio de outras pessoas, familiares ou profissionais para a realização de atividades do seu dia-a-dia. Este cenário normalmente leva ao aumento de sua vulnerabilidade. Entretanto, é primordial observar que, por maior que seja sua vulnerabilidade, a pessoa idosa, – assim como pessoas de qualquer faixa etária, – tem o direito de ser tratada com dignidade e respeito, princípios humanos fundamentais para a vida em sociedade. Dentro deste contexto faz-se necessária a reflexão sobre o conceito de violência contra a pessoa idosa.

A vice- presidente do Lar Mãe corina e assistente social em Catu-BA, “Denize da Paróquia”, gravou um vídeo destacando a importância do junho lilás e discorreu que a população idosa está crescendo no nosso país, e é preciso criar uma consciência de proteção ao idoso muito maior, afina todos nós vamos envelhecer um dia e a cultura do cuidado e do respeito assegurado pela lei inclusive, precisa ser disseminada, respeitada e cumprida, porque há uma crescente dos números de pessoas idosas sofrendo violência em todo canto, é preciso conscientizar as novas gerações que os idosos fizeram por nós o que vamos precisar que alguém faça pela a gente no futuro. ” Destacou. Veja Vídeo!

A psicóloga Júlia Gomes, que também atua clinicamente no lar Mae[e Corina destaca:

A campanha é importante por ser um alerta a população a respeito dos vários tipos de violência, até por que não podemos combater/enfrentar algo com que não consigamos identificar.
Infelizmente, há uma crescente dos números de pessoas idosas sofrendo violência. Além das violências psicológica, patrimonial, negligencia, sexual e física. Há outras formas de violência sutis e que são veladas, mas que também precisam ser combatidas.
Dados apontam que essas violências são cometidas, em sua maioria, por relações próximas a essa pessoa idosa, evidenciando uma fragilidade nas relações estabelecidas, pois a maioria dos autores possuem um vínculo ou intrafamiliar ou institucional, ou seja, não estamos falando de pessoas distantes ou estranhas. E isso é muito preocupante. Precisamos enxergar a violência como uma realidade e um problema a ser combatido!” Enfatiza a psicóloga.

Para regular os direitos assegurados à pessoa com 60 anos ou mais, foi instituída no país uma lei federal em 2003: o Estatuto do Idoso. Vejamos como esse documento aborda o assunto:

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. (Artigo 10)
É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Artigo 10)
Violência contra a pessoa idosa refere-se a qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Artigo 19)

A definição adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2020) complementa:

São consideradas violência contra a pessoa idosa ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social. A violência pode ocorrer em qualquer relacionamento em que haja uma expectativa de confiança. Veja abaixo as formas de violência a ser combatida:

Violência física: desde um empurrão, um beliscão, um tapa ou qualquer ato que ocasione dor, lesões ou traumas, com ou sem o uso de objetos ou armas, coerção física, contenção mecânica injustificada (ato de prender a pessoa à cama, à poltrona, etc), contenção química (uso de substâncias para entorpecimento);


Violência psicológica: todas as formas de desprezo, menosprezo, preconceito, discriminação, por meio de palavras ou atitudes que ocasionem alguma forma de sofrimento mental, tristeza, isolamento, solidão;


Violência sexual: toques, beijos ou outros atos não consensuais, que intencionem estimular a pessoa idosa sexualmente ou utilizá-la como meio de se obter excitação sexual, bem como atitudes que restrinjam a pessoa de namorar ou de ter relação sexual;
Violência financeira: utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa sem o seu consentimento, ações delituosas de órgãos públicos e privados em relação a pensões, aposentadorias ou outros de seus bens;


Abandono: retirar a pessoa idosa de sua casa, interná-la em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) contra sua vontade, privá-la do convívio com membro(s) da família e da assistência que ela necessita, para que se mantenha alimentada, hidratada, medicada;


Negligência: desleixo e inoperância dos órgãos de vigilância sanitária em relação a ILPIs (inadequação das instalações, do isolamento das pessoas idosas em seus aposentos, da falta ou precariedade de assistência à sua saúde), dos serviços públicos de assistência à saúde (longas filas de espera para consultas e exames), das ILPIs (falhas no tratamento pessoal, na administração de medicamentos, nos cuidados com o asseio corporal);


Violência autoinfligida e autonegligência: frequentemente associada a processos de desvalorização e a negligências, abandono e maus tratos de que a pessoa idosa é vítima, refere-se às atitudes de se isolar, não sair de casa, se recusar a se alimentar, a tomar medicamentos, a receber cuidados de higiene. (A matéria é do site: metodosupera.com.br com reedição de Donaire Verçosa)

COMO DENUNCIAR CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Veja abaixo as dicas de onde obter ajuda e respaldo jurídico, caso precise.

  • No Conselho Municipal da Pessoa Idosa
  • No Conselho Estadual da Pessoa Idosa
  • No Conselho Nacional da Pessoa Idosa
  • Na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • Na Defensoria Pública do Estado
  • Na Delegacia do Idoso
  • No Disque 100 (Direitos Humanos)
  • No Disque Denúncia 181
Redação