Saúde

Já é lei: dispensa da autorização de cônjuge para realização de vasectomia e laqueadura e redução da idade mínima para o procedimento

Sancionada em 2 de setembro, a nova legislação, que entra em vigor em 180 dias, alterou a lei de 1996 que trata do planejamento familiar a fim de reduzir a idade mínima anterior, que era de 25 anos, para homens e mulheres. Fica mantido que quem tem ao menos dois filhos vivos também já pode realizar os procedimentos de planejamento familiar.

Para o urologista Dr. Jailton Campos, trata-se de um “avanço” que possibilita mais liberdade a homens e mulheres.

“Vejo com um avanço, tendo em vista que muitas pessoas sofrem uma imposição do cônjuge sobre a questão de ter ou não mais filhos. Agora, a própria pessoa tem autonomia para decidir isso e, esta redução da idade mínima também é uma grande vitória para aqueles que desejam realizar o procedimento e tinham que esperar mais tempo”, afirma o urologista.

Berçário do Hospital Regional da Asa Norte Hospital Regional da Asa Norte.

Dr. Jailton lembra que a opção por uma laqueadura ou vasectomia é acompanhada por especialistas, que garantirão que o paciente esteja de que deseja realizar o procedimento.

Dr.Jailton-urologista

“É importante ressaltar, que entre a data que alguém define que quer fazer isso até a data da cirurgia tem um período de 60 dias. Esse período foi inserido na legislação para que aconteça todo acompanhamento médico e psicológico, para que a pessoa tenha tempo de definir se realmente quer fazer esse procedimento” acrescentou o especialista.

Assim como a laqueadura, adotada para esterilização feminina, a vasectomia é uma escolha segura e eficaz para controle de natalidade para homens que, decididamente, não querem ter filhos no futuro. Pesa a favor da vasectomia ser uma cirurgia de menor custo e porte, quando comparada à laqueadura ou ao uso de longo prazo dos medicamentos anticoncepcionais para as mulheres. A decisão pelo procedimento é importante não só para o planejamento individual e familiar, como também para o sistema de saúde, pois contribui para o controle de natalidade.

“Na Era da desinformação, é claro que a vasectomia também não escaparia. As evidências científicas mostram que muitos homens temem situações que não passam de mito. Dentre as verdades, a vasectomia não afeta o desempenho sexual. Tampouco, sua libido (desejo sexual) ou a virilidade. Não é incomum, inclusive, homens dizerem, no ambulatório, que é maior a satisfação com o sexo após terem passado pela vasectomia, inclusive por conta de saberem que este é um procedimento quase 100% capaz de evitar gravidez”, conclui o urologista Jailton Campos.

Como era?

A Lei do Planejamento Familiar foi instituída em 12 de janeiro de 1996. O texto estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter a uma laqueadura ou vasectomia. E também afirmava que a pessoa precisava ter no mínimo 25 anos para a realização desses procedimentos.

Além disso, era proibida a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

Nova lei

A norma sancionada pelo Governo Federal é oriunda do Projeto de Lei 7364/14, da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março, antes de ir para o Senado. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. O procedimento será oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também pela rede particular.

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto. Ainda é garantido a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Redação