Política

Eleitores faltosos têm até a dia seis de maio para regularizar título

Cidadão que não comparecer ao cartório até a data limite terá o título cancelado

Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições (cada turno de um pleito é considerado uma eleição) devem procurar por um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até a próxima segunda-feira (6/5). O cidadão que não obedecer ao prazo terá o título cancelado.

Na Bahia, um total de 98.227 eleitores foi classificado como faltoso. Desse número, somente 4.256 buscaram pela regularização. Na capital baiana por exemplo,7.439 eleitores estão passíveis de cancelamento e apenas 218 compareceram ao cartório para normalizar a situação.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados serão, conforme cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados a partir do próximo dia 24 de maio.

Como saber se estou irregular

No portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é possível fazer a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.

O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa).

O processo de regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TRE, seguindo o caminho: Eleitor e eleições> Débitos do eleitor. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

Prejuízos
 
Confira alguns impedimentos ao cidadão com título cancelado:                                
 

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Ascom TRE







Redação