Eleições 2024: 51 cidades escolhem quem será o novo prefeito pelos quatro anos
Quase 34 milhões de eleitores escolhem nesse domingo os novos gestores. Veja na matéria quais são.
Desde das 8h deste domingo (27), horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. As seções de votação estarão abertas até as 17h.
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.
Para este segundo turno, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, devem ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação começou às 7h e finaliza às 16h (horário local).
Saiba quais as 51 cidades com segundo turno neste domingo:
Anápolis (GO)
Aparecida de Goiânia (GO)
Aracaju (SE)
Barueri (SP)
Belém (PA)
Belo Horizonte (MG)
Camaçari (BA)
Campina Grande (PB)
Campo Grande (MS)
Canoas (RS)
Caucaia (CE)
Caxias do Sul (RS)
Cuiabá (MT)
Curitiba (PR)
Diadema (SP)
Fortaleza (CE)
Franca (SP)
Goiânia (GO)
Guarujá (SP)
Guarulhos (SP)
Imperatriz (MA)
João Pessoa (PB)
Jundiaí (SP)
Limeira (SP)
Londrina (PR)
Manaus (AM)
Mauá (SP)
Natal (RN)
Niterói (RJ)
Olinda (PE)
Palmas (TO)
Paulista (PE)
Pelotas (RS)
Petrópolis (RJ)
Piracicaba (SP)
Ponta Grossa (PR)
Porto Alegre (RS)
Porto Velho (RO)
Ribeirão Preto (SP)
Santa Maria (RS)
Santarém (PA)
Santos (SP)
São Bernardo do Campo (SP)
São José do Rio Preto (SP)
São José dos Campos (SP)
São Paulo (SP)
Serra (ES)
Sumaré (SP)
Taboão da Serra (SP)
Taubaté (SP)
Uberaba (MG)
Justificativa
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Segundo turno
A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger o/a prefeito (a) ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).
A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno nessas localidades.
Em 2024, as eleições municipais para o cargo de prefeito terão segundo turno em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).
Os outros 36 municípios onde haverá segundo turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).
Fake news
A Justiça Eleitoral informou que diversas informações falsas sobre as eleições circulam entre a população, principalmente por meio de redes sociais digitais. Uma delas é a de que o voto servirá como prova de vida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder Municipal”, explicou o TSE.
O órgão criou o site Fato ou Boato, que traz esclarecimento de informações relacionadas ao processo eleitoral.
***Com Informações da Agência Brasil