Decretos municipais em Catu são prorrogados até o dia 30 de abril
O comitê gestor em reunião nessa terça-feira, 14, deliberou e reiterou recomendações e prorrogações dos decretos no município de Catu
Nesta terça-feira (14), a Secretária de Administração e Planejamento, Mariana Requião, preside primeira reunião do Comitê Gestor de Enfrentamento ao Covid-19, em videoconferência com os demais membros, representantes dos poderes executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público e sociedade civil. Em consenso foram deliberadas recomendações reiterando os decretos municipais vigentes e as medidas de isolamento social.
O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Covid-19 avaliou a situação epidemiológica do município e as medidas necessárias para continuar o enfrentamento da pandemia. Em decisão conjunta, decretos são prorrogados até o dia 30 de abril de 2020.
Em novo documento de nº 322, a Prefeitura de Catu, prorroga Decretos n°. 300, de 17 de março de 2020, nº. 302, de 18 de março de 2020, nº. 303, de 19 de março de 2020, n°. 306, de 23 de março de 2020, nº. 307 de 24 de março de 2020, nº 310 e nº. 311 de 25 de março de 2020 e nº. 312 de 26 de março de 2020.
Portanto, fica determinado:
– As aulas, igrejas, academias, clubes e demais atividades continuam suspensas;
– O terminal rodoviário de Catu permanece fechado e está proibida a circulação de transportes intermunicipais no município;
– Permanecem proibidos os eventos;
– Continua suspenso para o funcionamento presencial dos estabelecimentos comerciais que prestem atendimento pessoal ao público. Será permitido apenas o funcionamento de empresas que prestem serviços essenciais, dentre das medidas protetivas estabelecidas;
– O Centro de Abastecimento continua funcionando apenas de segunda a quinta-feira, das 08h às 18h.
– Controle Sanitário estará em funcionamento;
O Decreto entrará em vigor imediatamente após sua publicação, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O descumprimento das medidas estabelecidas nos Decretos acarretará na aplicação de sanções administrativas, criminais e civis cabíveis.
Leia o documento na íntegra abaixo.
CENTRAL DE DENÚNCIAS COVID-19 | CATU
(71) 99933-3246
Fonte: Ascom PMC