Decreto em Catu suspende funcionamento de estabelecimentos que não prestam serviços essenciais
A Prefeitura de Catu em Decreto de Nº 342, publicado neste sábado (16), estabelece novas medidas em relação ao funcionamento do comércio.
Fica estabelecido que período entre 18/05/2020 à 24/05/2020, ficam suspensos o funcionamento presencial em todos os estabelecimentos comerciais, lojas de conveniência e prestadores de serviços de Catu, devendo permanecer fechados para o público em geral em função da pandemia do novo coronavírus. Também, neste período, não será permitido funcionamento das academias, clubes sociais, clínicas fisioterápicas, odontológicas (fica autorizado apenas o atendimento de urgência e emergências), salões de beleza, barbearias, sindicatos, óticas.
Só será permitindo o funcionamento das farmácias, postos de gasolina, hotéis, supermercados, mercados, mercadinhos, padarias, estabelecimentos que vendam alimentos para animais, estabelecimentos de venda de gás de cozinha, açougue, lojas de produtos de limpeza e higiene, oficinas mecânicas, lojas de peças de veículos, borracharia, lojas de material de construção, lava-jatos, clínicas médicas, pet shops e clínicas veterinárias, sempre respeitando as orientações preventivas.
O funcionamento dos estabelecimentos essenciais, deverá ser de segunda a sábado até as 18 horas e domingos e feriados até as 14 horas. Com exceção das farmácias que poderão funcionar até as 20 horas, de segunda a domingo. Os supermercados e mercados deverão destinar pelo menos 1h30m do expediente, preferencialmente no primeiro horário de abertura, para atendimento exclusivo de clientes pertencentes ao grupo de risco do Covid-19, tais quais os idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas, dentre outros.
Continuam as determinações para:
– Intensificar as ações de limpeza e higienização nos locais como balcões, bancadas, barras de apoio, maçanetas, carrinhos e cestas de compras, e demais superfícies que por suas características sejam constantemente manuseadas, com álcool 70%, água sanitária ou hipoclorito com concentração de 0,5% a 1%;
– Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool líquido ou em gel (70º GL) aos seus clientes e funcionários, que deverão estar, obrigatoriamente, fazendo uso de EPI´s;
– Restringir o acesso de crianças e pessoas com acompanhantes, salvo quando se tratar de idosos e portadores de necessidades especiais, casos em que será permitida a entrada conjunta de um acompanhante;
– Restringir a permanência de apenas uma pessoa por família dentro do estabelecimentos, estabelecendo um controle de entrada e saída, bem como limitar a entrada de clientes;
– O preposto que for designado para controlar a entrada dos clientes nos respectivos estabelecimentos, deverá está munido de um álcool em gel 70% para higienizar a mão dos clientes que estarão adentrando ao respectivo estabelecimento.
– Disponibilizar adesivo ou banner sinalizando a quantidade máxima de pessoas permitidas no local, em função da não proliferação do Covid-19;
– Manter o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido no inciso anterior;
– Realizar a demarcação do posicionamento das pessoas nas filas internas com distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio), considerando também o distanciamento de segurança entre os atendentes dos caixas e balcões e clientes;
– Divulgar informações acerca do novo Coronavírus e das medidas de prevenção;
Continua permitido funcionamento exclusivamente para atendimentos delivery ou venda com retirada de produtos para restaurantes, pizzarias, confeitarias, lanchonetes, bares, lojas de conveniência, sorveterias e similares, de segunda à sexta de 8h às 18h, aos sábados de 8h às 14h, domingos e feriados apenas na modalidade entrega a domicílio.
Permanece suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento dos espaços públicos e privados que causem aglomeração de pessoas, bem como de parques, praças, quadras esportivas e campos de futebol, ratificando o disposto no Decreto n° 300, de 17 de março de 2020.
Os requerimentos em relação aos efeitos desde Decreto deverão ser dirigidos ao e-mail gabinete@catu.ba.gov.br.
O Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser prorrogado, a depender da situação epidemiológica do Município em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Leia o documento na íntegra: