Saúde

Catu tem um novo decreto de enfrentamento à pandemia

Passaporte da vacinação passa a ser cobrado em bares e restaurantes.

A Prefeitura Municipal de Catu, publicou nesta sexta-feira (11), o novo Decreto n° 189, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia, e dá outras providências.

O novo documento decreta que a partir do dia 10 de março, ficará limitada a presença de público de 50% da capacidade do espaço do espaço para realização de eventos e atividades, tais como: cerimônia de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros privados, circos, parques, teatro, solenidades de formaturas, passeatas e afins, limitando-se a um máximo de três mil pessoas. 

Eventos privados com vendas de ingressos, como shows e afins, terão público limitado a essa mesma quantidade de pessoas, e será necessário que artistas, público, equipe técnica e colaboradores, respeitem requisitos como, a comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e uso de máscaras. 

 Além disso, para serem realizados, todos esses eventos precisam ter a autorização da Vigilância Sanitária, do Departamento de Meio Ambiente e da Policia Militar/Bombeiros; apresentação de Alvará Sanitário e Alvará de Funcionamento; e, a exigência do uso da máscara, feita pelos proprietários e responsáveis de estabelecimentos, ao adentrarem em seus recintos. 

O descumprimento das orientações acarretará para os realizadores do evento, bem como artistas e donos do estabelecimento, o crime descrito no art. 268 do Código Penal.

O Decreto prevê ainda a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto, para ter acesso e permanência nas Repartições Públicas do Município. Serão aceitos como comprovante válido: o certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – CONECTE SUS (Aplicativo); e, o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado. 

Os restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares também deverão exigir o cartão de vacinação.

Redação