Catu: Prefeitura cancela o Processo Seletivo Simplicado por questões jurídicas
Algumas horas após a divulgaçao do Processo Seletivo Simplicado- Reda, a Prefeitura de Catu cancela as inscrições por orientação do júridico,,que destacou o risco da invalidação do processo, já que está se encerrando um mandato e começando um novo ainda que seja com o mesmo gestor. Nesses casos a lei orienta que todos os contratos e processos se iniciem após a posse do eleito pelo pleito anterior.
No artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também determina que as despesas assumidas no último ano do exercício devem ser suportadas pelos recursos financeiros existentes até o dia 31 de dezembro ou referentes a esse período.
A LRF proíbe que um gestor municipal realize determinados atos no último ano de mandato, incluindo no último mês, ou seja, há excessões que validam a continuidade de contratos, mas não se aplicaria neste caso em questão, que refere-se a abertura de um novo processo seletivo, segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura informou, repassando a orientação do setor jurídico a equipe da Catu Acontece.
A LRF e a Lei 10.028/2000 (Lei de Crimes Contra as Finanças Públicas) prezam pelo equilíbrio das contas públicas durante a sucessão. O gestor que descumprir essas regras pode ser punido com multa, cassação do registro de candidatura ou diploma e suspensão dos direitos políticos.
O processo será lançado possivelmente em janeiro, onde após a posse, o prefeito Pequeno Sales(PT) começará oficialmente o seu segundo mandato, já que saiu vitorioso das eleições de 06 outubro deste ano.