Catu: Prefeitura apresenta novo decreto de enfrentamento à pandemia
Passaporte da vacinação segue valendo para acesso às repartições públicas.
A Prefeitura Municipal de Catu, publicou nesta sexta-feira (04), o novo Decreto n° 179, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia, e dá outras providências.
O novo documento revoga o Decreto 176/2022 , e altera os artigos 2º e 4º, acrescentando os artigos 22 e 25 , prorrogando as demais disposições do Decreto nº 121/2021. Desta forma, ficam autorizados a realização de eventos e atividades, limitada à presença de público a 50% da capacidade do espaço, limitando-se a um máximo de até 1500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônia de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros privados, circos, parques, teatros, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Além disso, fica autorizada a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, limitada à presença de público a 50% da capacidade do espaço, limitando-se a um máximo de até 1500 (mil e quinhentas) pessoas.
O decreto prevê que para a realização destes eventos, é preciso que sejam respeitados pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, requisitos como, a comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e uso de máscaras.
Além disso, para serem realizados, todos esses eventos precisam ter a autorização da Vigilância Sanitária, do Departamento de Meio Ambiente e da Policia Militar/Bombeiros; apresentação de Alvará Sanitário e Alvará de Funcionamento; e, a exigência do uso da máscara, feita pelos proprietários e responsáveis de estabelecimentos, ao adentrarem em seus recintos.
O descumprimento das orientações acarretará para os realizadores do evento, bem como artistas e donos do estabelecimento, o crime descrito no art. 268 do Código Penal.
O Decreto prevê ainda a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto, para ter acesso e permanência nas Repartições Públicas do Município. Serão aceitos como comprovante válido: o certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – CONECTE SUS (Aplicativo); e, o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado.
Os restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento de 50% de público, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.
Além disso, está autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, assim como as atividades desportivas realizadas ao ar livre, desde que seja apresentado pelos usuários passaporte que comprove a imunização, contendo as duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; bem como, as doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.
Fonte: Ascom PMC