Catu: cidade prorroga vigência de Decreto Municipal
Em única alteração, igrejas poderão receber 70% da sua capacidade.
A Prefeitura Municipal de Catu prorrogou o Decreto n° 132, que dispõe sobre as ações de combate ao coronavírus até o dia 03 de novembro.
Dentre as orientações apresentadas no documento, a única que sofreu alteração foi a capacidade de pessoas que frequentam as Igrejas, ampliada de 50% para 70%. Mas os responsáveis pelos atos religiosos devem se ater aos protocolos emitidos pela Vigilância Sanitária, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada.
Seguem valendo as medidas, como a realização de eventos e atividades com presença de até 1.000 pessoas, tais como: cerimônia de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros privados, circos, parques, teatros, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Também estão autorizados a realização de eventos privados com venda de ingressos e presença de público limitada a 1.000 pessoas. Para sua realização, é preciso que artistas, público, equipe técnica e colaboradores, sigam os seguintes requisitos: comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde; respeitando aos protocolos emitidos pela Vigilância Sanitária, especialmente o distanciamento social adequado, uso de máscaras.
Para que esses eventos públicos e privados aconteçam, também é preciso a autorização da Vigilância Sanitária, do Departamento de Meio Ambiente e da Policia Militar, devendo os mesmos ocorrer em espaços privados adequados e somente será permitida a utilização de até 75% da sua capacidade, respeitando-se, cumulativamente, o limite de 1.000 pessoas.
A Visa alerta ainda que, todos os responsáveis pelas realizações de quaisquer eventos no município, devem se direcionar à sede do órgão para obter o seu Alvará Sanitário, termo de responsabilidade Sanitária e Alvará de Funcionamento. A orientação também é válida para estabelecimentos de Saúde e para aqueles que comercializam comidas e bebidas.
As apresentações com música ao vivo serão permitidas em bares, restaurantes estabelecimentos afins, limitando-se a presença de dois músicos por vez, com horário máximo até as 24h, e com a utilização de até 75% da sua capacidade, respeitando-se, cumulativamente, o limite de 100 pessoas.
O não cumprimento do Decreto acarretará para os realizadores do evento, bem como artistas e donos do estabelecimento, a responsabilização nos termos da lei, em especial quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal, que diz que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, tem como pena a detenção, de um mês a um ano, e multa, podendo ser aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Fonte: Ascom PMC