Bolsonaro veta repasse de R$ 8,6 bi para combate ao coronavírus
O dinheiro seira usado pelos estados para a compra de equipamentos que auxiliariam no combate a pandemia.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, uma lei liberaria R$ 8,6 bilhões para os estados, Distrito Federal e municípios comprarem equipamentos e materiais de combate ao novo coronavírus.
O projeto original, aprovado pelo Congresso Nacional, previa a extinção do Fundo de Reserva Monetária, mantido pelo Banco Central, e a destinação dos recursos para o enfrentamento da pandemia.
Contudo, o presidente vetou todos os dispositivos que vinculavam o uso do dinheiro à qualquer compra relacionada ao combate do novo coronavírus no Brasil.
Entre os vetos de Bolsonaro está que os recursos do fundo seriam transferidos para a conta única da União e destinados integralmente a estados, Distrito Federal e municípios “para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da Covid-19”.
O outro poto barrado pelo presidente previa o repasse de metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios. Pelo texto aprovado pelos parlamentares e vetado pelo Poder Executivo, o rateio deveria considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de Covid-19 em cada ente da Federação.
Fundo de Reserva Monetária
O Fundo de Reserva Monetária foi criado em 1966 para que o Banco Central tivesse uma reserva para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. O fundo está inativo desde 1988 e foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No ano passado, o Poder Executivo editou uma medida provisória (MP 909/2019) que liberava os recursos para o pagamento da dívida pública de estados e municípios. Mas um projeto de lei de conversão aprovado em maio pelo Congresso (PLV 10/2020) mudou essa destinação para o combate à Covid-19.
A Lei 14.007, de 2020, foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, os títulos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro Nacional. Os valores relativos a saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Reserva Monetária serão extintos pela Caixa Econômica Federal.
Fonte: Bahia.Ba