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Advogados falam sobre os perigos de compartilhar notícias falsas nas redes sociais

Propagar notícias falsas em redes sociais, mesmo não sendo o mentor delas, é um crime previsto no Código Penal Brasileiro com punição prevista  para quem  o comete 

 

A Constituição democrática de 1988 consagra a liberdade de todo indivíduo expressar-se livremente, utilizando os meios de comunicação independente de qualquer censura ou licença prévia. No entanto, é importante enfatizar que tal garantia não é absoluta. Divulgar, ou até mesmo compartilhar notícias falsas na internet, é crime previsto no bojo do Código Penal Brasileiro (CPB).

Navegar na internet exige cada vez mais cautela na hora de divulgar e repassar informações para outrem. Qualquer internauta ao navegar pelas redes sociais em geral, está sujeito a ataques e invasões de vírus, além da ação de pessoas mal intencionadas.

Nessa quinta-feira(24), boatos foram espalhados na internet, alegando que haveria um apagão em todo nordeste. Prints que circularam nas redes sociais com o intuito de causar pânico aos brasileiros, foram desmentidos e totalmente descartados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico(NOS) e  o Ministério de minas e Energia(MME).

Também foi amplamente divulgado no whatsapp que caminhoneiros  do protesto que parou as rodovias do país, estariam solicitando durante os protestos nas rodovias as renúncias do presidente Michel Temer. A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), negou que uma de suas reivindicações, para forçar baixa do preço do diesel, incluísse a renúncia da autoridade maior do país. A informação vem sendo repassada em corrente do WhatsApp, e  milhares de usuários do aplicativo compartilharam o post, que também relata que os caminhoneiros estariam exigindo as renúncias dos presidentes do Senado e da Câmara, bem como eleições antecipadas.

Recentemente uma notícia falsa sobre um caso de H1N1, que teria sido identificado em Catu-Ba, foi amplamente divulgada e repassada nas redes sociais (whatsapp, facebook), causando preocupação por meio da população. Segundo o corpo da mensagem divulgada, a pessoa teria dado entrada no Hospital Agnus Dei, e diagnosticada com o vírus, tendo o caso escondido pela secretaria de Saúde do Município.

Em nota divulgada na fan page oficial da Prefeitura de Catu, a secretaria de Saúde se pronunciou, desmentindo a informação, o qual classificou como falsa.

                                 

Na fan page do Hospital Agnus Dei, a instituição desmente as informações e solicita à população que não compartilhem mensagens que não correspondem à verdade dos fatos;  além de lembrar que a pessoa que enviá-la,  propagando através de compartilhamento esse tipo de conteúdo, é  um crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Segundo a advogada Patrícia Matos de Oliveira Carvalho, “O Código Civil de 2002 estabelece, em seu art. 927, a possibilidade de reparação de danos caso o direito de outrem seja violado. Tal garantia consubstancia-se diretamente da ideia de que ninguém, seja pessoa Física ou Jurídica, poderá ter a sua honra devassada, devendo o infrator sofrer consequências cíveis e criminais.”

Ainda segundo a advogada Patrícia, “as FAKE NEWS, assim chamadas as notícias falsas veiculadas nas redes sociais e WhatsApp, são caracterizadas pela propagação deliberada de boatos com o intuito de criar factoides sensacionalistas, para chamar atenção do público através de notícias travestidas de verdade, quando de fato visam degradar a imagem do ofendido, tentando manipular a opinião do púbica, gerando uma guerra virtual no mundo consumerista, político, religioso e outros, com a finalidade de aumentar a venda de produtos, favorecer candidatos a política ou causar pânico na população.”

O advogado Marcus David Estevam Leal, também especialista da área, salienta  que ” a publicação ou compartilhamento de FAKE NEWS, se enquadram no rol de crimes contra a honra, previstos no artigo 138 e seguintes do Código, que visam tipificar e estabelecer a punição para aqueles que cometem atos que possam desabonar a postura moral e social perante os seus pares, e o indivíduo que atenta contra a dignidade ou decoro de outrem é causador de dano moral, devendo reparar pecuniariamente tal dano à vítima.”

Para finalizar o advogado ainda destaca que “tramita  no Congresso Nacional, um Projeto de Lei (6812/2017) que visa tornar crime a divulgação ou compartilhamento de noticia falsa na internet, prevendo detenção de 2 a 8 meses e pagamento de 1,5 mil a 5 mil dias-multa que serão revertidos para o Fundo de Defesa Dos Direitos Difusos.” Finalizou Marcus

Recomenda-se à população que, ao receber David. uma notícia, busque averiguar as fontes através de Diários Oficiais, jornais de grande circulação ou até mesmo em sites oficias, a fim de evitar cometer delito que incute em implicações judiciais. Afinal, cada pessoa é responsável juridicamente pelo que posta nas redes sociais. Ideal é que as pessoas a usem a leitura atenciosa, como principal ferramenta contra as ‘fakes’, prestando bastante atenção em tudo que for aceitar, abrir ou clicar.

 

 

 

 

 

Foto protesto caminhoneiros: Jornal do Brasil

Foto capa: Arte JC/Reprodução/ Uol

Donaire Verçosa

Dir. Jornalismo do Site Catu Acontece. Graduada e de família Catuense! Prezo pelo jornalismo imparcial.