Ação de Bolsonaro contra governadores não deve prosperar no STF
A ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro para suspender decretos estaduais que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da covid-19 não deve prosperar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Oprocesso ainda não tem relator, mas, no Tribunal, a avaliação é que o pedido vai contra o que vem sendo decidido pela Corte no último ano. Os ministros, por exemplo, determinaram que cabe à União, Estados e municípios tomarem medidas para conter o avanço do coronavírus.
Crítico do lockdown, Bolsonaro pediu para que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrasse com uma ação contra os governadores da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, que determinaram o fechamento de atividades não essenciais e o toque de recolher noturno.
Para o presidente, as normas questionadas são inconstitucionais por violação ao princípio da legalidade. Ele defende que não há na Constituição nenhuma previsão que habilite os governadores e prefeitos a decretar, por autoridade própria, esse tipo de inibição nas liberdades econômica e de locomoção dos cidadãos.
A ação também defende que as restrições no direito de locomoção previstas na Constituição, nos casos de estado de defesa e de estado de sítio, são prerrogativas do Executivo federal e devem ser aprovadas pelo Congresso.
Fonte: Valor econômico