A Prefeitura de Catu publicou nesta quarta-feira (10), novo decreto com alterações no horário do toque de recolher
Em meio ao aumento de números de casos, a Prefeitura de Catu decidiu ir além das determinações já estabelecidas sob normas de segurança para evitar um stress maior
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h da manhã, de quinta à sábado e aos domingos e feriados das 16h às 05h.
As atividades religiosas nos dias previstos deverão ocorrer até as 18h de quinta a sábado e aos domingos e feriados até as 15h.
Fica permita a circulação apenas para:
– Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, sendo ainda permitido neste período o serviço de delivery de medicamentos.
– Situações em que fique comprovada a urgência ou emergência do deslocamento.
– Deslocamento de servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde, serviços de fornecimento de energia elétrica, água e internet, assistência social e das estruturas das Forças policiais e de Segurança Pública e patrimonial.
– Deslocamento de funcionários para empresas, indústria ou qualquer outra atividade laboral devidamente comprovada;
– Fica permitido até as 23h os serviços de delivery de alimentos e bebidas, com a garantia por parte dos empregadores do transporte dos colaboradores em direção a suas casas, ao final do serviço.
Fica proibida a qualquer hora do dia, a concentração de pessoas em locais privados para realização de quaisquer atividades, assim como a concentração de pessoas nas áreas próximas a bares, depósitos de bebida e demais estabelecimentos que forneçam comida e bebida, bem como o seu consumo em via pública, ficando o descumprimento da presente regra sujeita a autuação nos tipos penais.
O descumprimento das regras contidas no presente Decreto poderá levar seu autor a ser autuado em flagrante pela prática dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro supramencionados.
Os prazos definidos e seus efeitos poderão ser prorrogados por iguais períodos, ou revogados, em ato normativo do Poder Executivo, condição sempre subordinada à evolução da Situação de Emergência de Saúde de importância Internacional, ocasionada pela Pandemia gerada pelo
Link abaixo do documento em PDF da integra:
Boletim das pessoas que
Fonte: PMC