A Prefeitura de Catu detalha regras de funcionamento das atividades religiosas
A Prefeitura de Catu publicou novo Decreto, de nº 356, neste sábado (6), que dispões sobre as regras temporárias de funcionamento das atividades religiosas no município de Catu-BA, durante a pandemia do Covid-19.
Fica permitida a partir do dia 08/06/2020 as atividades religiosas de qualquer ordem, sua abertura ao público observar as recomendações de segurança editadas pelas autoridades em vigilância epidemiológica.
Os templos, igrejas, salões e qualquer outro espaço onde seja realizada a prática de cultos, missas e quaisquer outras celebrações religiosas terão seu funcionamento permitido nos dias de terça-feira, quinta-feira e aos domingos, e deverão observar as seguintes regras:
– Os cultos e missas podem ser realizados até 5 (cinco) vezes ao dia com intervalo mínimo de 1(uma) hora entre um e outro, devendo ser dividido da seguinte forma:
– Dois pela manhã;
– Dois pela tarde;
– Um pela noite, sendo que o horário de encerramento não poderá exceder as 20:30h.
– Disponibilizar álcool gel ou líquido 70% em todos os acessos do ambiente;
– Fica recomendada a instalação de lavatórios nos acessos e corredores do ambiente;
– Não permitir a participação de crianças abaixo de 12 anos de idade, de pessoas com mais de 60 anos (idosos) e outras integrantes de grupos de risco, tais como hipertensos, asmáticos, diabéticos, dentre outros;
– Distribuir os assentos com no mínimo 1,5 metro de distância entre os mesmos, sendo que nos casos de assentos contínuos deverá a distância indicada ser demarcada por aplicação de pintura ou adesivo, preservando a distância de segurança (1,5 metro) entre as pessoas;
– Garantir o espaçamento indicado de 1,5 metro entre os participantes mesmo nos lugares em que não houver assentos;
– Não permitir o acesso de público superior a 50 pessoas por celebração.
– Controle da entrada dos fiéis, que deverão, assim como os organizadores, estarem utilizando máscara;
– Higienização completa e rigorosa dos assentos e locais de fácil contato, sempre antes, no intervalo e depois das atividades;
– Evitar filas e aglomerações, tanto dentro quanto fora do recinto;
– Garantir o máximo de circulação de ar no ambiente, com portas e janelas abertas;
– Fica recomendada a realização de testes de temperatura nos membros que forem participar dos cultos e missas;
– É obrigatório o uso de máscaras para todos que irão participar dos cultos e missas;
– Fica recomendado aos líderes religiosos a manterem um estoque de máscaras nos seus respectivos templos e igrejas para disponibilizar a membros que queiram acessar o local e estejam sem o objeto.
As unidades que não dispuserem de estrutura física ampla o suficiente para abrigar até 50 pessoas por celebração respeitando as regras de distanciamento previstos nos itens do Decreto, deverão adaptar o ambiente para o quantitativo mínimo que garanta o devido distanciamento entre as pessoas que estiverem no ambiente.
O não cumprimento das regras estabelecidas no presente decreto sujeita seus infratores as penas previstas em lei de natureza administrativa, civil, penal, especialmente interdição e cassação do alvará.
Confira:
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fonte: ascom PMC