Uso de máscara e comprovante de vacinação passa a ser obrigatório apenas em casos específicos
O Governo do Estado da Bahia publicou, no dia 29 de setembro, uma atualização das normas de prevenção à Covid-19 no estado. Segundo o Decreto nº 21.637, o uso de máscara de proteção deixa de ser obrigatório para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos. Idosos e gestantes também estão desobrigados do uso da máscara, salvo em casos específicos.
O uso da máscara continua sendo exigido nas seguintes situações: em hospitais e unidades de saúde (clínicas, consultórios, ambulatórios, laboratórios, CAPS e CEO); para quem esteja com sintomas gripais; para quem tenha tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença, o uso por 14 dias; para indivíduos com diagnóstico de COVID-19, mesmo que assintomáticos; para imunossuprimidos, ainda que vacinados.
Já a comprovação de vacina deixa de ser exigida nos eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no DETRAN, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos.
A exigência de comprovação de vacina fica mantida apenas para visitação social aos hospitais e unidades de saúde.
Sobre as aulas, o decreto mantém a autorização para as atividades letivas, de maneira cem por cento presenciais, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação.
O decreto também destaca que, até o momento da sua publicação, o avanço da vacinação contra a COVID-19 no Estado alcançou a cobertura, com duas doses, de 79% da população a partir dos três anos de idade.