Saúde

PMC anuncia liberação de atividades letivas nas unidades de ensino em novo Decreto

Aulas poderão ocorrer com 50% dos alunos. Realização de shows segue proibida. Veja mais detalhes na matéria.

A Prefeitura Municipal de Catu, apresentou nesta quarta-feira (10), o novo Decreto de flexibilização das medidas de isolamento social, por conta da pandemia. 

A grande novidade do novo documento diz respeito a volta das atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares. A partir do dia 11 de agosto, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos. 

O documento ainda prevê a autorização do funcionamento dos estabelecimentos comercias e de serviços, observadas as normas de segurança e recomedações de higienização necessárias ao enfrentamento da disseminação do virus Covid-19.

Também está autorizada a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 300 pessoas, como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins.

Permanece suspensa, entretanto, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes

Serão permitidas apresentações com música ao vivo, em bares, rastaurantes estabelecimentos afins, limitando-se a presença de dois músicos por vez, com horário máximo até as 22h.

Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, com respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras e ocupação de 70% (da capacidade do local.

Ainda segundo o novo Decreto, está liberado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 70% da capacidade do local e observados os protocolos sanitários estabelecidos.

A medida mantém a obrigatoriedade do uso de máscara pela população para acesso a qualquer estabelecimento comercial e de serviços.

O Decreto é válido até 31 de agosto de 2021. E, ainda que haja flexibilização, a Prefeitura Municipal de Catu continua alertando toda a população para os riscos de contaminação com o coronavírus.

Mais informações tem detalhamento nós cards abaixo e segue o link do decreto:

https://dom.imap.org.br/sitesMunicipios/baixarArquivo.cfm?varCliente=181&varDocumento=328

Fonte: Ascom PMC