Política

Catu: Secretaria de Saúde envia nota sobre falta de especialistas no HMC e responsabiliza ex-Prefeito pelas ausências

Comunicado da atual gestão tem como intuito esclarecer a falta de médicos especialistas para atender a população, e coloca no colo do ex-prefeito Geranilson Requião a responsabilidade pelo fato.

Foto que circulou nas redes sociais de Catu- whatsapp

Em resposta à publicação realizada por um canal de comunicação do município, a Secretaria de Saúde vem a público esclarecer que fixou um aviso na Central de Regulação, para anunciar que não há mais vagas no município, este mês, para algumas especialidades (cardiologia, ortopedia, endocrinologia, ginecologia e obstetrícia, neurologia e oftalmologia), visto que todas que foram disponibilizadas já foram preenchidas.

Em sinal de respeito, comprometimento com a dignidade humana e transparência na gestão, a informação apresentada tem como finalidade evitar que muitos pacientes, que chegam de madrugada, esperem tanto tempo na fila, poupando assim um grande desgaste físico dessas pessoas.

Vale ressaltar que toda dificuldade que o município está passando no âmbito da saúde se deve à suspensão dos atendimentos médicos, ocorrida no final da gestão passada, que fez com que gerasse um grande aumento na procura, com o retorno dos atendimentos. Isso sobrecarregou o sistema, e fez com que as vagas ofertadas fossem rapidamente preenchidas.

Para piorar, o fato de o antigo gestor não ter cumprido diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), acarretou no ajuizamento de ações que impedem o município de fazer contratação direta desses profissionais.

Em tempo, a Secretaria de Saúde informa que foram disponibilizadas vagas para as seis especialidades médicas disponíveis no momento, e as demais especialidades são oferecidas pela Policlínica.

O ex-prefeito Geranilson Requião envia nota em resposta às declarações da atual gestão de Pequeno Sales:

Prefeito Geranilson Requião

“É com um breve desgosto que venho a público esclarecer mais uma….

Em virtude da ausência de pagamento aos servidores com a antecedência de costume, ao invés de reconhecer o erro, almeja-se imputar a responsabilidade a quem não a detém.

Cumpre relembra que o art. 31 da Lei n° 443 de 22 de dezembro de 2016 revogou as disposições em contrário em especial das leis n° 265, 345 e 382, ou seja, o que não contrariava a presente norma permaneceu em vigor.

Reitero que de 2016 até a presente data não houve qualquer determinação de suspensão da presente rubrica por parte dos órgão de controles, tais como o Tribunal de Contas dos Municípios e Ministério Público.

Não obstante, um fato me chamou atenção com a aprovação da indigitada Lei nº 566/21.

Se para o atual Prefeito a CET foi revogada pelo art. 31 da Lei n° 443, por consequência lógica, o mesmo acabou de cometer um crime de responsabilidade. Isto porque, foi sancionada lei com “criação de gratificação” (aumento de despesa com gratificação de pessoal) em período vedado pela Lei Complementar 173/20, qual seja, até o final de 2021. Vejamos:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

Com a verdade a retorica se esvai!! Assumir determinadas posições exige responsabilidade, em especial, para com o povo. Avocar equívocos e reconhecer erros são atos de nobreza digno de qualquer ser humano.

Por fim, em mais uma oportunidade, lamenta a corrosão de tempo útil de trabalho em narrativas sem a correta fundamentação.

Sincero abraços à todos.”

Na noite de hoje o Prefeito Pequeno Sales esclarece nas redes sociais da Prefeitura municipal de Catu, o pagamento de salários no quinto dia útil do mês e a aprovação que regulariza os pagamentos da gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET. Veja link abaixo;

https://www.instagram.com/prefeituracatu/

Prefeito Pequeno Sales em Pronunciamento na noite dessa quinta-feira

Redação