Associação São Lourenço busca apadrinhamento para crianças e adolescentes da instituição
O programa ‘Apadrinhamento afetivo’ é lançado à população catuense, com o objetivo de conscientizar e incentivar famílias à buscarem conhecer e se vincular afetivamente às crianças e adolescentes institucionalizados
Existe no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescente sem situação de acolhimento, ou seja, vivem atualmente em quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao judiciário em todo pais, de acordo com o cadastro nacional de adoção e crianças acolhidas.

O dado de crianças institucionalizadas é considerado alarmante pelos órgãos judiciais. Segundo o ECA, o estatuto da criança e do adolescente, compreende que elas só podem ficar no máximo até dois anos na instituição. “Sabemos que a realidade do sistema do nosso pais é outra, nós temos crianças que foram acolhidas e que passaram pela adolescência, e já chegaram a idade jovem,completou, 18 anos, e permanece ainda em algumas instituições por algum motivo”esclareceu Débora Melo, assistente social, perita do judiciário da comarca de Catu.
Ainda em seu discurso, Débora destacou que: “a partir dessas informações foi pensado a possibilidade de criar um programa que desse conta de minimizar essa questão do indivíduo, que se encontra institucionalizado há mais de dois anos, e que alcançou uma idade tal, que não tá mais no perfil dos adotantes, que normalmente são crianças de menos de 1 ano de idade, e aí temos crianças de diversas idades e chega a maior idade e não conseguem serem adotados”. Destacou.

Pensando nisso foi lançada a proposta da criação do programa de APADRINHAMENTO AFETIVO, ” trata-se de uma ação que visa incentivar pessoas a apadrinharem crianças e adolescentes que se encontram sem perspectiva de reinserção na família de origem ou adoção”. Destacou.
O apadrinhamento afetivo ou financeiro pode ser através de uma contribuição financeira ou de forma afetiva, que tem com o objetivo promover vínculos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõe a ser padrinhos e madrinhas das crianças aptas”. Esclareceu a assistente social.
Nailza Santos (Assistente Social do São Lourenço), Iara Pereira( Psicóloga), Débora Melo (Assistente Social do Judiciário)
A proposta da comarca de Catu hoje é implantar esse projeto, ou seja, sensibilizar famílias da sociedade catuense à buscar conhecer a instituição e as crianças do lar São Lourenço, que se encontram apoiadas pelo judiciário, ministério público e sua equipe técnica multidisciplinar.
Cada criança pode receber o apadrinhamento que dura de 6 meses a 2 anos. Para apadrinhar é preciso ter disponibilidade de acomodação, estar em boas condições de saúde física e mental, não possuir antecedentes criminais , ter situação financeira estável e proporcionar convivência familiar e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, psicoativas, e pro um ambiente saudável aos afilhados.
O acesso na comarca de Catu, é através do cartório, junto à Dra. Débora Magda Peres Moreira, juíza titular. A família que tem esse interesse de participar do programa poderá se dirigir ao fórum e ira preencher um cadastro e aguardar avaliação e dar seguimento ao processo sob supervisão da equipe técnica.

Iara Pereira( Psicóloga)
A psicóloga Iara, parte da equipe técnica da Associação São Lourenço, conta que “normalmente as famílias querem crianças brancas,meninas e de 0 à 6 anos, porém iremos trabalhar com a demanda real, que são adolescentes.Até porque essas crianças cresceram acolhidas, nós vamos fazer uma triagem,porque existe um processo judicial corrente, e algumas delas estão apenas em suspensão familiar, outras estão destituídos na lista de adoção ou não foram adotados ainda, então nós vamos fazer um recorte, e serão promovidos os encontros uma vez por mês, proporcionando assim atividades para o encontro desses padrinhos e madrinhas com as crianças”. Destacou.
A proposta do projeto que está sendo trazida é que crianças e jovens do Lar São Lourenço, que por muito tempo não conseguiram ser reinseridos em suas famílias de origem, é que haja uma convivência harmonizada e afetiva desses indivíduos com quem os apadrinhar”. O apadrinhamento afetivo, é uma ideia completamente desassociada da adoção, encaminhamento ou a sensibilização para processos adotivos, apadrinhar não quer dizer adotar, é preciso deixar isso muito claro”. Ressaltou Débora Melo.