Justiça Eleitoral determina obrigatoriedade do cadastramento biométrico no município de Catu
A Justiça Eleitoral da 129ª Zona- Catu (BA) divulgou um oficio nesta última quinta-feira (22) que determina a obrigatoriedade do cadastramento biométrico no município.
O procedimento biométrico deverá ser realizado até o dia 22/02/2019 na Câmara de Vereadores ou no Cartório Eleitoral.
Confira abaixo:
“Atenção eleitor de Catu! A Justiça Eleitoral informa que o cadastramento biométrico é obrigatório, neste município de Catu, e deverá ser realizado até o dia 22/02/2019 na Câmara de Vereadores ou no Cartório Eleitoral. Evite filas, não deixe para última hora.”