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FIQUE ATENTO AO PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Para evitar complicações futuras é bom ficar de olho no prazo para a declaração do imposto de renda pessoa física evitando assim problemas com o “leão”

Por Flávio Falcão

 

O dia  02 de março de 2017 (quinta-feira), foi a data inicial para  a Receita Federal  receber a declaração de imposto de renda pessoa física exercício 2017, ano calendário 2016.

Para o envio da declaração, o contribuinte deverá baixar o programa IRPF 2017 no site da receita federal no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download, realizar a alimentação das informações solicitadas e em seguida transmitir os dados, atentando-se ao prazo final que ocorrerá no dia 28 de abril de 2017, evitando o pagamento de multa pela falta de envio.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016 atende aos seguintes requisitos:

Critérios Condições
Renda – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Bens e direitos – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

Fonte: site da RFB.

Além da alteração no valor da soma anual dos rendimentos tributáveis, a receita traz este ano mais algumas mudanças, tais como:

Obrigatoriedade de informar o número do CPF para dependentes e alimentandos a partir dos 12 anos de idade completados até 31/12/2016;

Alteração do limite anual da dedução com despesas da educação que passou para R$ 3.561,50;

Dedução de R$ 16.754,34 como limite máximo para a declaração simplificada.

Buscando evitar complicações futuras um ponto importância  é realizar a declaração no devido prazo e guardar com cuidado a documentação que comprove as despesas informadas como dedutíveis para comprovações, evitando assim problemas com o “leão”.

 

Flávio Falcão

Personal e Professional Coach

Contador e Consultor Público.

Contato: 071 98778-5510

E-mail: flaviofsampaio@hotmail.com